STJ AREsp 2899558
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e da ausência de cotejo analítico. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (ii) a ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica, o que não foi realizado pela parte agravante. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não pode ser conhecido quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7/STJ também à alínea "c" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e da falta de cotejo analítico. (e-STJ fls. 866/873) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 877/918) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. (e-STJ fls. 922/923) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e da ausência de cotejo analítico. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (ii) a ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica, o que não foi realizado pela parte agravante. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não pode ser conhecido quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7/STJ também à alínea "c" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.