Decisão · STJ

STJ REsp 1983779

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-03publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO LIMINAR DE MÉRITO. CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo a angularização da relação processual ainda que na instância revisora pela apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, interposto de sentença liminar de improcedência, impõe-se a condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, em observância ao princípio da sucumbência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL da decisão de fls. 886/890. A parte agravante alega que o Estado do Rio de Janeiro, ao agravar da decisão anterior, não impugnou especificamente o fundamento relativo ao art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), o que atrairia a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo entende, inexiste relação processual válida que autorize a fixação de honorários de sucumbência, porque "a sentença foi proferida de forma monocrática e liminar, com indeferimento da petição inicial, antes mesmo da formação da relação processual. Não houve citação válida, não houve resposta, não houve qualquer impulso processual conferido pelo Estado do Rio de Janeiro" (fl. 903); Destaca que a apresentação de contrarrazões em segundo grau "não possui o condão de aperfeiçoar a angularização da relação processual a ponto de gerar direito a honorários advocatícios" (fl. 903) e que "a atuação restrita em segundo grau não supre nem substitui a ausência de citação válida no juízo de origem" (fl. 906). Afirma, ainda, que a teleologia do art. 85, § 11, do CPC impede a fixação de honorários em segundo grau quando não estabelecida a verba na origem, e que o princípio da causalidade veda honorários "quando a parte recorrida não deu causa à instauração da lide nem participou validamente da fase cognitiva do processo" (fl. 911). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o exame do presente recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 921/927). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO LIMINAR DE MÉRITO. CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo a angularização da relação processual ainda que na instância revisora pela apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, interposto de sentença liminar de improcedência, impõe-se a condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, em observância ao princípio da sucumbência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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