Decisão · STJ

STJ AREsp 2921731

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 636/637). Nas presentes razões, a recorrente sustenta que "(..) se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a não incidência da Súmula 83 do STJ no caso em concreto. 8. Portanto, é certo que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial foram enfrentados pela CASSI, não havendo que se falar em incidência da Súmula 182 do STJ" (e-STJ fl. 647). Após decurso do prazo, não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 652). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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