STJ AREsp 2950193
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS FINANCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação de dispositivos legais e cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial destinada a demonstrar abusividade de encargos financeiros e capitalização indevida de juros. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é puramente de direito, não envolvendo reexame de provas ou cláusulas contratuais, e que os juros remuneratórios são abusivos, além de a capitalização não ter sido expressamente pactuada de forma clara, em divergência com os Temas 572 e 953 do STJ. 3. A decisão recorrida aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, além da Súmula 284 do STF, para inadmitir o recurso especial, considerando que a análise da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, verificando se a pretensão recursal de fato esbarra nos óbices processuais relativos à: (i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ); (iii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ); e (iv) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ) III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação clara e precisa sobre como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal invocados, limitando-se a parte a reiterar argumentos genéricos de insatisfação, atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência na fundamentação. 6. A análise da tese de que a capitalização de juros não foi pactuada de forma clara e expressa demanda, necessariamente, a interpretação de cláusulas do contrato, providência vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 5 do STJ. 7. A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa e à não abusividade dos juros remuneratórios exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. A parte recorrente não demonstrou tratar-se de mera revaloração jurídica dos fatos. 7. O acórdão recorrido, ao entender que a taxa de juros pactuada não se revela abusiva por não destoar significativamente da taxa média de mercado, está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o que enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ. 8. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficientes as provas documentais constantes nos autos e entendeu que a matéria era eminentemente de direito. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que a decisão de inadmissibilidade deve ser reformada, pois, ao contrário do consignado, não busca o reexame de provas ou de cláusulas contratuais, mas sim a correta aplicação da lei federal e a revaloração jurídica dos fatos. Alega que o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao não reconhecer o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial, essencial para demonstrar a abusividade dos encargos financeiros e a capitalização indevida de juros. Impugna, ainda, a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, argumentando que a controvérsia é puramente de direito. Por fim, reitera a tese de que os juros remuneratórios são abusivos e que a capitalização não foi expressamente pactuada de forma clara, em divergência com a jurisprudência consolidada desta Corte (Temas 572 e 953 do STJ). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ Fl.584). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS FINANCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação de dispositivos legais e cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial destinada a demonstrar abusividade de encargos financeiros e capitalização indevida de juros. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é puramente de direito, não envolvendo reexame de provas ou cláusulas contratuais, e que os juros remuneratórios são abusivos, além de a capitalização não ter sido expressamente pactuada de forma clara, em divergência com os Temas 572 e 953 do STJ. 3. A decisão recorrida aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, além da Súmula 284 do STF, para inadmitir o recurso especial, considerando que a análise da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, verificando se a pretensão recursal de fato esbarra nos óbices processuais relativos à: (i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ); (iii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ); e (iv) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ) III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação clara e precisa sobre como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal invocados, limitando-se a parte a reiterar argumentos genéricos de insatisfação, atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência na fundamentação. 6. A análise da tese de que a capitalização de juros não foi pactuada de forma clara e expressa demanda, necessariamente, a interpretação de cláusulas do contrato, providência vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 5 do STJ. 7. A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa e à não abusividade dos juros remuneratórios exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. A parte recorrente não demonstrou tratar-se de mera revaloração jurídica dos fatos. 7. O acórdão recorrido, ao entender que a taxa de juros pactuada não se revela abusiva por não destoar significativamente da taxa média de mercado, está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o que enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ. 8. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficientes as provas documentais constantes nos autos e entendeu que a matéria era eminentemente de direito. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.