STJ AREsp 2942019
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. (incorporadora de TNT EXPRESS BRASIL LTDA.) contra a decisão que inadmitiu recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de prequestionamento da matéria referente ao pagamento de quantia suplementar, o que atraiu a aplicação da Súmula nº 282/STF; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ em relação aos arts. 1º e 22, III, da Convenção de Montreal; e (iii) o dissídio jurisprudencial não foi comprovado, não bastando para tanto a simples transcrição de ementas (e-STJ fls. 412/415). Nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 418/439), a agravante reitera as alegações expendidas no recurso especial. Aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, tendo em vista que a discussão versa a respeito da aplicação dos termos da Convenção de Montreal no tocante à limitação do valor indenizatório pretendido pela parte recorrida. Afirma que não foi apresentada a declaração especial de valores e nem foi realizado o pagamento de quantia suplementar para seguro da carga transportada. Sustenta que a exigência de recolhimento complementar já está pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Defende a existência de inequívoco dissídio jurisprudencial em relação à limitação do valor indenizatório. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 442/479. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.