STJ AREsp 2848628
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não foram impugnados, de forma completa e específica, todos os argumentos utilizados na fundamentação da decisão de inadmissibilidade, sobretudo porque não enfrenta os precedentes citados como suporte do óbice da Súmula nº 7/STJ nem rebate as premissas fáticas e probatórias adotadas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 1397-1402.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 1424-1435 ), impugna, de forma direta, a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame probatório, além de defender a natureza de direito pessoal da pretensão com aplicação dos prazos dos artigos 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Código Civil de 2002, e reiterar o argumento de que não foi ofertada a opção "c" do artigo 9º do Estatuto da PREVI à época do Programa de Desligamento Voluntário. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 1440-1453 e 1464-1471.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não foram impugnados, de forma completa e específica, todos os argumentos utilizados na fundamentação da decisão de inadmissibilidade, sobretudo porque não enfrenta os precedentes citados como suporte do óbice da Súmula nº 7/STJ nem rebate as premissas fáticas e probatórias adotadas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.