Decisão · STJ

STJ AREsp 2853774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por MARGARETE BARBON DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJOANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analíticoentre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ fls. 171) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega omissão no acórdão, argumentando que a decisão não analisou de forma detalhada os documentos e argumentos apresentados, os quais demonstrariam a similitude fática e jurídica entre o caso recorrido e o acórdão paradigma. Afirma ter realizado o cotejo analítico exigido, transcrevendo trechos relevantes dos acórdãos para demonstrar a divergência jurisprudencial, mas que a decisão embargada limitou-se a afirmar genericamente a ausência de similitude fática, sem enfrentar os elementos apresentados. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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