STJ AREsp 2715336
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ART. 58, III, DA LEI N. 8.245/91. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em cada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da sentença superveniente para o fim de se verificar a prejudicialidade" (AgInt no REsp 1.618.788/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1º/7/2021). 2. A discussão do valor da causa, como na espécie, é uma dessas hipóteses, pois, mesmo depois de julgado o mérito da causa, remanesce o interesse da autora, ora recorrente, acerca da discussão sobre a base de cálculo das custas processuais. 3. O valor da causa na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis corresponde ao somatório de doze parcelas mensais, conforme disposto no art. 58, III, da Lei n. 8.245/91, lei específica que deve prevalecer sobre as normas gerais ditadas pelo Código de Processo Civil. Precedentes. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HBR 9 E CM -INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (HBR 9) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. ART. 292, INCISOS I E VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/1991, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel. 2. Como se pode observar, o precitado dispositivo determina que o valor da causa corresponda a doze meses de aluguel, regra esta que se aplica apenas as ações previstas no caput do artigo (ações de despejo; consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; revisionais de aluguel; e renovatórias de locação). 3. Por seu turno, o art. 292, incisos I e VI, do CPC dispõem, respectivamente, sobre o valor da causa nas ações de cobrança e nos casos em que há cumulação de pedidos. 4. Assim, havendo cumulação de pedidos, incide a norma prevista no inciso VI do precitado art. 292 do CPC, de sorte que o valor da causa deve corresponder "à soma dos valores de todos eles". 5. Embora a doutrina vacile sobre o tema, revela-se mais consistente o entendimento do magistrado a quo, segundo o qual não há conflito entre normas, e sim a aplicação conjunta de ambas as leis. 6. Com efeito, o art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/1991 estabelece do valor da causa da ação de despejo, enquanto que o art. 292, inciso I, do CPC estabelece o valor da causa da ação de cobrança. 7. Neste sentido, o Enunciado nº 18 do FVC-IMN estabelece que "na ação de despejo cumulada com cobrança, o valor da causa corresponde ao somatório de 12 meses de aluguel com a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso". 8. Nesse contexto, impõe-se a confirmação da decisão que determinou a retificação do valor da causa. 9. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 174). O Tribunal estadual negou seguimento ao recurso especial, ante o reconhecimento da perda superveniente do seu objeto, nos termos da fundamentação a seguir: Em consulta ao sistema PJE deste Tribunal de Justiça, constato que, nos autos de origem - nº 0054424- 34.2019.8.17.2990 -, foi proferida sentença de procedência parcial, com extinção da lide com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando a recorrida - Leila CRISTINA DOS ANJOS SANTOS BIJUTERIAS - ME - a pagar à recorrente - HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - as dívidas relativas aos aluguéis e à contribuição para o fundo de promoção e publicidade inadimplidos durante o vínculo contratual findo em 26/11/2018, com correção e juros de mora contratualmente previstos (cláusula 13ª, parágrafo único, do contrato id 53509009), desde a data do vencimento de cada verba. Assim, a decisão interlocutória combatida no agravo de instrumento deixou de existir no mundo jurídico, substituída, como o foi, pela sentença prolatada na ação principal. Disso resulta a materialização da hipótese de prejuízo deste exercício recursal excepcional por perda superveniente de objeto (e-STJ, fl. 279). Nas razões do presente agravo, HBR 9 defendeu a ausência de perda do objeto do recurso especial, com a consequente necessidade de readequação do valor da causa. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 303-308). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ART. 58, III, DA LEI N. 8.245/91. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em cada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da sentença superveniente para o fim de se verificar a prejudicialidade" (AgInt no REsp 1.618.788/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1º/7/2021). 2. A discussão do valor da causa, como na espécie, é uma dessas hipóteses, pois, mesmo depois de julgado o mérito da causa, remanesce o interesse da autora, ora recorrente, acerca da discussão sobre a base de cálculo das custas processuais. 3. O valor da causa na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis corresponde ao somatório de doze parcelas mensais, conforme disposto no art. 58, III, da Lei n. 8.245/91, lei específica que deve prevalecer sobre as normas gerais ditadas pelo Código de Processo Civil. Precedentes. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.