Decisão · STJ

STJ AREsp 2701472

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central do acórdão recorrido, na petição de recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência e validade das provas e contas apresentadas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAPHAEL MENEZES DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 590): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 481): "PROCESSO CIVIL - Pedido de exclusão do embargante do polo passivo - Indeferimento - Prescindibilidade da condição de ex-integrante da sociedade devedora principal para verificação da legitimidade passiva "ad causam" do embargante - O embargante- apelante foi avalista da cédula de crédito excutida - Aval é garantia de natureza pessoal. JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa natural Inexistência de elementos aptos a infirmar a declaração de insuficiência de recursos para custeio do processo Benefício deferido Sentença reformada neste ponto. PROVA - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia contábil Desnecessidade Preliminar rejeitada. MONITÓRIA - Cédula de crédito bancário - Capital de giro - Incidência do CDC - Inadmissibilidade - Contrato de empréstimo de dinheiro para capital de giro não está sujeito à lei consumerista - Excesso de execução - Impugnação genérica - Alegação de cobrança abusiva de juros e encargos - Falta de indicação do valor que o réu entende ser correto, não sendo apresentado demonstrativo discriminado, tampouco argumento apto a embasar o excesso alegado Sentença mantida. Recurso provido em parte." Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a análise das questões controvertidas prescinde de reexame probatório, pugnando pelo afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ aplicadas. Repisa, no mais, os argumentos expendidos anteriormente acerca da ocorrência de cerceamento do seu direito de defesa em razão do indeferimento da prova pericial pleiteada, sob o argumento de que a prova técnica, ao contrário do decidido, era necessária para comprovar suas alegações. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 597/601). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central do acórdão recorrido, na petição de recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência e validade das provas e contas apresentadas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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