Decisão · STJ

STJ AREsp 2870991

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca da impossibilidade de se rever, em recurso especial, a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória. Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 212/216, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Na oportunidade, afirmei a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e, quanto ao mais, fiz incidir o teor das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante afirma que o Tribunal de origem não enfrentou a controvérsia de forma satisfatória, violando os arts. 311, II, 489, II e III, e §º 1º, IV e VI, 927, III, 932, V, "b", 1.022, I e II, e 1.025 do CPC. Questiona, ainda, a aplicação dos referidos verbetes sumulares, dizendo (e-STJ fl. 225): Como já dito, o pedido de tutela de evidência está calcado em MATÉRIA DE DIREITO, respaldada pela Súmula nº 457 do E. Superior Tribunal de Justiça, logo, o julgamento do recurso especial que objetiva a suspensão do ICMS cobrado indevidamente sobre as bonificações não exige o reexame de provas. Igualmente, não incide a espécie a Súmula 735, segundo a qual "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar", porque o pedido de TUTELA DE EVIDÊNCIA está lastreado em tese firmada no julgamento do TEMA 144 e a Súmula nº 457 do E. Superior Tribunal de Justiça, hipótese que torna-se mandatória a sua observância por força do art. 932, V, "b" e art. 927,III do CPC/2015. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca da impossibilidade de se rever, em recurso especial, a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória. Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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