STJ AREsp 2842374
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, RECONHECERAM A FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 85, § 11º, 369, 373, II, 489, 493 e 1022 do CPC; 104, III, 827 e 828 do CC; e 23 da Lei nº 8.245/91. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de reforma das decisões das instâncias ordinárias que, em ação de cobrança de aluguéis, reconheceram a falsidade da assinatura aposta no contrato de locação e, por consequência, a inexigibilidade do débito. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, estando a decisão recorrida alinhada à jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 85, §11º, 369, 373, II, 489, 493 e 1022 do CPC, 104, III, 827 e 828 do CC e 23 da Lei nº 8.245/91, com o objetivo de ver reformadas as decisões das instâncias ordinárias que, em ação de cobrança de aluguéis, reconheceram a falsidade da assinatura aposta no contrato de locação e, por consequência, a inexigibilidade do débito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, RECONHECERAM A FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 85, § 11º, 369, 373, II, 489, 493 e 1022 do CPC; 104, III, 827 e 828 do CC; e 23 da Lei nº 8.245/91. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de reforma das decisões das instâncias ordinárias que, em ação de cobrança de aluguéis, reconheceram a falsidade da assinatura aposta no contrato de locação e, por consequência, a inexigibilidade do débito. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, estando a decisão recorrida alinhada à jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.