Decisão · STJ

STJ AREsp 2884641

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. 2. Modificar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a ocorrência de simulação ao reconhecer tratar-se de compra e venda por interposta pessoa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATA FERNANDES DE PAIVA e JESSICA FERNANDES DE PAIVA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel, proposta por RENATA FERNANDES DE PAIVA e JESSICA FERNANDES DE PAIVA em face dos agravados. Sentença: reconheceu a decadência do direito das demandantes de pleitear a anulação do negócio jurídico de compra e venda realizado pelo Sr. Renato da Silva Fernandes Paiva e o réu ECOCIL - Empresa de Construção Civil Ltda (e-STJ fls. 667).
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