Decisão · STJ

STJ REsp 2229862

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COM INDENIZATÓRIA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). CONSULTA DE DADOS DO CONSUMIDOR POR TERCEIROS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A comercialização de dados do consumidor, para consulta por terceiros, como no caso em exame, não se enquadra no que foi decidido no julgamento do Tema nº 710/STJ e no teor da Súmula nº 550/STJ. 2. As informações cadastrais e de adimplemento do consumidor somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, sendo necessário o prévio e expresso consentimento do titular para consulta de terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. (BOA VISTA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do relatório do Desembargador Michel Chakur Farah, assim ementado: APELAÇÃO - Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Cabimento - Princípio da colegialidade a ser preservado nas circunstâncias - Autorização ao tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito (Art.7º, X, da LGPD), que, no entanto, deve ser analisado com cautela, para não dar margem a excessos - Dados compartilhados, como título de eleitor, endereço, telefone e outros mencionados nos autos que, apesar de não constituírem dados sensíveis, expõem o autor a angústias desnecessárias, pois não se sabe por quem e com que intenções poderiam ser a acessados Informações que não possuem estrita vinculação à análise de risco de crédito ao consumidor art. 3º, § 3º, I, da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) Dano moral configurado - Art. 42 da LGPD - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, quantia suficiente para reparar o mal causado, à falta de maior repercussão - Exclusão das informações que é de rigor, porquanto causam angústias desnecessárias e não possuem estrita vinculação à proteção do crédito - Sucumbência da ré - Súmula 326 do STJ e art.86 do CPC - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 304-305). Os embargos de declaração opostos por BOA VISTA foram rejeitados (e-STJ, fls. 325-329). Nas razões de seu apelo nobre, BOA VISTA alegou (1) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (2) afronta aos arts. 6º e 7º, X, da Lei n. 13.709/1918, sob o fundamento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por rejeição dos embargos de declaração sem a correção dos vícios apontados e, no mérito, de que é lícita a comercialização de dados pessoais não sensíveis sem o consentimento prévio do titular, uma vez que sua atividade é relacionada à proteção do crédito. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COM INDENIZATÓRIA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). CONSULTA DE DADOS DO CONSUMIDOR POR TERCEIROS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A comercialização de dados do consumidor, para consulta por terceiros, como no caso em exame, não se enquadra no que foi decidido no julgamento do Tema nº 710/STJ e no teor da Súmula nº 550/STJ. 2. As informações cadastrais e de adimplemento do consumidor somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, sendo necessário o prévio e expresso consentimento do titular para consulta de terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis. 3. Recurso especial não provido.
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