Decisão · STJ

STJ AREsp 2968762

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 732-733). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 698): APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Sentença de extinção, com acolhimento da exceção de pré-executividade - Título exequendo, objeto de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada anteriormente pelos executados (autos nº 1001796-16.2019.8.26.0625), declarado inexistente por nulidade absoluta - Sentença publicada em maio de 2021, sendo a presente execução ajuizada em junho de 2021 - Exequente que tinha ciência da nulidade declarada, ainda que não transitada em julgado quando do ajuizamento da execução - Ônus de sucumbência corretamente atribuídos ao exequente - Princípio da causalidade - Executados não deram causa à presente demanda, pois sequer eram devedores do título - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que " .. o Agravo em Recurso Especial impugnou, de forma clara e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, demonstrando a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ .. " (fl. 739). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 749-750). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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