STJ REsp 2218557
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMHA SAUDE S/A, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e nesta parte, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por SÉRGIO TADEU MARTINHO e APARECIDA CAMATA MARTINHO em face de AMHA SAÚDE S.A., visando a manutenção de seu plano de saúde nos mesmos moldes anteriormente contratados, sem prazo de carência, e com os mesmos valores pagos atualmente. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação, assegurando a manutenção do contrato subjacente à lide, mas negou o pedido de compensação por danos morais.