Decisão · STJ

STJ AREsp 2522407

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando se constata ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 909-910): AÇÃO REVISIONAL - Pretensão de repactuação das condições do contrato - Previdência privada - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Preliminares e prejudicial de mérito, arguidas nas razões de apelação e contrarrazões - Cerceamento de defesa inocorrente - Perícia técnica atuarial desnecessária para demonstrar a onerosidade excessiva - Repactuação das condições contratuais, que constitui matéria de direito, de modo que, eventualmente definidas as teses revisionais, o recálculo dependerá de regular liquidação, em que se apurará a necessidade ou não da prova técnica - Valor da causa, fixado de ofício, que fica mantido - Correspondência com o montante discutido nos autos (art. 292, II, CPC) - Petição inicial que não é inepta, vez que descreve suficientemente fatos e fundamentos jurídicos - Interesse processual da autora presente, diante da possibilidade de revisão contratual - Decadência - Inocorrência - Pretensão fundamentada na onerosidade excessiva, que não decorre de um único fato, mas de alteração continuada durante a vigência da relação contratual, de sorte a impedir fixar termo inicial para a contagem do prazo decadencial - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA - Autora, entidade aberta de previdência complementar, que pretende a repactuação das condições do contrato de adesão ao plano FGB (Fundo Gerador de Benefícios), celebrado pelo réu em 1998 - Subsidiariamente, postula a autora a resolução do contrato - Pedido fundado na variação da taxa de juros, aumento da expectativa de vida média da população brasileira e ausência de investimentos financeiros indexados pelo IGP- M 6% ao ano - Descabimento - Circunstâncias descritas pela autora que são objetivamente previsíveis e constituem risco da atividade, não autorizando a modificação das condições outrora pactuadas, por causarem desvantagem exagerada ao consumidor e frustrar sua expectativa de recebimento da renda complementar - Precedentes deste e. TJSP envolvendo a entidade autora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 935). No recurso especial, a recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Alega que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícia atuarial imprescindível à análise do equilíbrio financeiro-atuarial do plano de benefícios. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou os arts. 317 e 478 do Código Civil, 68 da Lei Complementar n. 109/2001, e 4º e 6º do CDC. Requer a repactuação do FGB ou resolução do contrato, diante de mudanças econômicas, demográficas e regulatórias que teriam provocado forte desequilíbrio atuarial, a autorizar a aplicação da teoria da imprevisão em razão de onerosidade excessiva. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 971 - 977), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 978 - 980), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.005 - 1.011). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando se constata ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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