Decisão · STJ

STJ AREsp 2868623

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. LEI N. 6.932/1981. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O RECEBIMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR COMO FATOR AFASTADOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 5º DA LEI N. 6.932/1981. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ). RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" E "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 4º, § 5º, III, da Lei nº 6.932/1981; 248 do Código Civil; 489, § 1º, IV e VI, e 884 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à conversão em pecúnia de benefícios que deveriam ser prestados in natura. 3. A decisão recorrida rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de auxílio-moradia, considerando que a bolsa complementar recebida pela parte agravante supria a finalidade da norma legal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a alegada violação aos dispositivos legais mencionados; e (ii) saber se o recurso especial adesivo interposto pela parte agravada pode ser conhecido, diante da inadmissibilidade do recurso principal. III. Razões de decidir 5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por não demonstrar objetivamente os motivos da alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 6. A análise da pretensão de conversão em pecúnia do auxílio-moradia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A inadmissibilidade do recurso especial principal inviabiliza o conhecimento do recurso especial adesivo, conforme art. 997, § 2º, III, do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico adequado, nem demonstrou similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 9. Recurso especial principal não conhecido. Agravo em recurso especial adesivo prejudicado . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 634-649/ 673-688), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 661-671/ 696-709). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. LEI N. 6.932/1981. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O RECEBIMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR COMO FATOR AFASTADOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 5º DA LEI N. 6.932/1981. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ). RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" E "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 4º, § 5º, III, da Lei nº 6.932/1981; 248 do Código Civil; 489, § 1º, IV e VI, e 884 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à conversão em pecúnia de benefícios que deveriam ser prestados in natura. 3. A decisão recorrida rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de auxílio-moradia, considerando que a bolsa complementar recebida pela parte agravante supria a finalidade da norma legal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a alegada violação aos dispositivos legais mencionados; e (ii) saber se o recurso especial adesivo interposto pela parte agravada pode ser conhecido, diante da inadmissibilidade do recurso principal. III. Razões de decidir 5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por não demonstrar objetivamente os motivos da alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 6. A análise da pretensão de conversão em pecúnia do auxílio-moradia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A inadmissibilidade do recurso especial principal inviabiliza o conhecimento do recurso especial adesivo, conforme art. 997, § 2º, III, do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico adequado, nem demonstrou similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 9. Recurso especial principal não conhecido. Agravo em recurso especial adesivo prejudicado .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →