Decisão · STJ

STJ AREsp 2948130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade cumulada com consignação em pagamento com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; ii) ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283 do STF); iii) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDILSO ANTONIO MESSIAS e CLARISSE PEDROSO DE OLIVEIRA MESSIAS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade cumulada com consignação em pagamento com pedido de tutela de urgência ajuizada por EDILSO ANTONIO MESSIAS e CLARISSE PEDROSO DE OLIVEIRA MESSIAS em face de IMOBILIÁRIA ZATTAR LTDA (e-STJ fls. 3-24). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de afastar o salário-mínimo como fator de reajuste e indexação do contrato, bem como determinar a restituição do indébito dos valores pagos (e-STJ fls. 201-205).
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