Decisão · STJ

STJ AREsp 2958130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de indicação de artigo de lei federal violado; ii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por KATIA RAYMUNDO VICTONTE, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento OCREVUS 600mg IV em substituição à medicação NATALIZUMABE 300mg, necessário ao tratamento de seu diagnostico de "Esclerose Múltipla Remitente Recorrente sob CID 10 G35". Sentença: julgou procedente o pedido para determinar o custeio aplicação e integral custeio do tratamento prescrito à autora pelo seu médico assistente, com o fornecimento da medicação OCREVUS 600mg IV, nos exatos termos da prescrição de seu médico assistente.
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