Decisão · STJ

STJ AREsp 2721347

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 893): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. COMPATIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. TEMA 996 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DOS PROMITENTES- VENDEDORES. MANTIDA A RETENÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. ATRASO SUPERIOR A 2 ANOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexiste incompatibilidade entre o pedido de rescisão contratual e o de lucros cessantes que corresponde à não fruição do imóvel durante o período de mora da promitente-vendedora. Preliminar afastada; 2. "No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização a posse direta ao adquirente da unidade autônoma" (tema 996 - R Esp 1.729.593/SP); 3. Constatada a culpa exclusiva das promitentes-vendedoras, é indevida a retenção dos valores concernentes às parcelas da promessa de compra e venda do imóvel e o respectivo montante. Manutenção da retenção determinada em sentença em observância ao princípio da non reformatio in pejus; 4. A entrega de unidade imobiliária em período superior a 02 (dois) anos da data de entrega prevista, enquadra-se no conceito de longo atraso apto a caracterizar o dano moral, cujo valor atribuído pelo juízo de piso encontra-se razoável e proporcional; 5. Sentença mantida 6. Recurso conhecido e desprovido. Em recurso especial, a parte alegou violação dos arts. 489, § 1º, incisos IV, VI e 1.022, inciso II do CPC, bem como art. 394 do CC, alegando deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido
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