Decisão · STJ

STJ REsp 2228621

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 3. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ELSA RODRIGUES FERREIRA SANTOS, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. NEGATIVA DA AUTORA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO COM O BANCO RÉU. Sentença de procedência parcial. Irresignação da requerente. Relação de consumo. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inteligência do Recurso Repetitivo n. 1.199.782/PR e Súmula n. 479 ambos do E. STJ. Fortuito interno. DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO. Valor do mútuo incontroversamente depositado na conta corrente da autora, neutralizando as consequências dos débitos posteriores das parcelas. Inexistência de lesão ao direito de personalidade. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 337). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 346/351), a recorrente aponta violação dos artigos 5º, V e X, da CF/88, 6º, VI e VIII, do CDC e 186 e 927 do CC. Sustenta, tendo em vista o reconhecimento da inexistência de relação jurídica, a ocorrência de dano moral in re ipsa, diante de ato ilícito praticado pela instituição recorrida, consistente em descontos indevidos em proventos de benefício previdenciário. Contrarrazões às fls. 354/363 (e-STJ). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 3. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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