STJ REsp 2124289
CIVILRECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOAO GERALDO CARVALHO CANETTIERI, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: "Justiça gratuita Pessoa física Concessão do benefício Presunção como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte, nos termos do artigo 99, §3º do CPC Requisitos legais atendidos Benefício concedido a título de observação. Ação de cobrança Cédula de crédito bancário Empréstimo pessoal Notificação prévia do devedor Desnecessidade Inadimplemento de obrigação positiva, líquida, e exigível na data de seu vencimento Mora "ex re" Inteligência do artigo 397, "caput", do Código Civil Reconhecimento. Ausência de juntada do contrato Irrelevância Ação suficientemente instruída com documentos hábeis à prova da contratação Regularidade do débito Reconhecimento Cobrança Possibilidade Precedentes jurisprudenciais Réu que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora Artigo 373, inciso II, do CPC - Inexistência de prova do pagamento da dívida ou de impugnação específica em relação aos cálculos apresentados pela credora Crédito exigido decorrente de Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente Prova do vínculo demonstrada Prevalência do princípio da liberdade de contratar, da autonomia das vontades e da boa-fé objetiva Artigo 422 do Código Civil Relação jurídica que explicita dispensa a apresentação pelo credor de outros documentos Artigo 320, do CPC Encargos Legalidade da convenção Juros Limitação Descabimento Art. 192, §3º da CF revogado pela EC nº 40/03 e Artigo 543-C do CPC Inaplicabilidade aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário das disposições do art.591 c/c o art. 406 do CC/02 Anatocismo Inocorrência Ação procedente Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido, com observação" (e-STJ fl. 234). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 256). No recurso especial, alega-se violação dos artigos 11, 99, 489, § 1º, e 320 do CPC; 4º, 39, III, do CDC, e 466 do Código Civil. Sustenta que "Aqui se faz necessário reforçar que foi pedido a justiça gratuita na 1º instância, sendo que não houve apreciação de tal aspecto por tal juízo, sendo que a parte não pode ser prejudica pela omissão jurisdicional e, obviamente que o Tribunal ao apreciar o pedido da justiça gratuita não pode se limitar apenas a fase recursal já que o pedido se fez desde o início do processo -- Diferente seria o cenário se o Recorrente NÃO tivesse pedido na 1º instância a gratuidade e viesse a requerer tal aspecto pela primeira vez na fase recursal, o que poderia aí sim ter guarida o entendimento adotado no Acordão." Argumenta que em sua apelação trouxe como argumento central o fato de não ter em nenhum momento solicitado a disponibilização em sua conta do produto "cheque especial", e o acordão objeto do presente recurso não enfrentou tal argumento decisivo da causa de pedir, mesmo após manejo de embargos declaratórios, o que caracteriza omissão jurisdicional. Diz que teriam sido descumpridos os princípios estabelecidos no CDC, e que disponibilizar produto de forma obscura para consumidor contraria o princípio da boa-fé e da transparência das relações. Salienta que os documentos indispensáveis à propositura da ação não teriam sido apresentados pela instituição financeira, o que caracterizaria falta de elemento indispensável à propositura da demanda. Defende que "Ora a planilha juntada se faz amplamente arbitrária sem demonstrar o histórico de evolução da suposta dívida, com a devida concatenação com o extrato de movimentação da conta corrente, sendo apontado um valor total, com uma taxa de juros arbitrária e ainda dentro de um sistema de juros compostos( capitalizados de forma composta SEM pactuação neste sentido)." Ao fim, requer o provimento do recurso especial. Contrarrazões às e-STJ fls. 281/283. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.