Decisão · STJ

STJ REsp 2207422

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por DANIEL RODRIGUES LOPES, em face da recorrente, na qual requer o custeio de fármaco a base de canabidiol, necessário ao tratamento de sua doença (ansiedade generalizada, depressão grave, distúrbios do sono e cefaleia). Sentença: indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo recorrido.
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