Decisão · STJ

STJ EAREsp 2804744

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando não há a análise pelo aresto embargado da tese defendida nos embargos de divergência e trazida no paradigma, fica afastado o necessário prequestionamento da questão a ser enfrentada no âmbito do recurso uniformizador. 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, proferida por este Relator, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões recursais, o ora agravante alega que: (i) os embargos de divergência anteriormente opostos não foram conhecidos pela decisão agravada, apesar de o acórdão paradigma apontado (proferido por uma das turmas do STJ) reconhecer que a informação oficial do sistema PJe sobre o término do prazo processual é válida e constitui justa causa para afastar a intempestividade recursal; (ii) a situação jurídica dos autos é idêntica à do acórdão paradigma, o que justificaria o conhecimento e julgamento dos embargos de divergência; (iii) embora não explicitamente mencionado, o argumento subjacente é que a confiança na informação oficial do sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser preservada, em consonância com os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando não há a análise pelo aresto embargado da tese defendida nos embargos de divergência e trazida no paradigma, fica afastado o necessário prequestionamento da questão a ser enfrentada no âmbito do recurso uniformizador. 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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