Decisão · STJ

STJ AREsp 2928932

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIANA BATISTA SALME, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais, ajuizada por FABIANA BATISTA SALME, em face de TAMARA GUARNIERI MAROTTA. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade, eis que a parte agravante está beneficiada pela justiça gratuita. (e-STJ fls. 248-259)
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