Decisão · STJ

STJ AREsp 2718051

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERONITA MARQUES SANTANA contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a incidência da Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do reclamo. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo deu provimento à apelação, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa. Veja-se a ementa do julgado recorrido (fl. 205): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Ao julgar antecipadamente o processo, sem oportunizar a devida instrução probatória q ue a matéria requer, a juíza a quo acabou por ferir os princípios do contraditório e ampla defesa. 2. O dever de fundamentação das decisões judiciais decorre do próprio texto constitucional (artigo 93, inciso IX, da CR/88), que alçou o princípio da motivação a garantia fundamental dos jurisdicionados. 3. É nula a sentença que não analisa todos os pontos controvertidos, tendo em vista a ofensa ao art. 11, do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 228-249). Rejeitados os novos embargos de declaração opostos (fls. 264-275). Em suas razões, a parte agravante defende a não ocorrência de cerceamento de defesa. Aduz que o juiz é o destinatário da provas, devendo prevalecer o julgamento antecipado da lide. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que não pretende o reexame de fatos e provas. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 472-477). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
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