STJ AREsp 2535495
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra a decisão de e-STJ fls. 514/517, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega que não incide a Súmula 284 do STF, já que "houve sim a indicação do dispositivo de lei federal violado (art. 489, § 1º, VI, do CPC), além de ter deixado de aplicar precedentes do C. STJ, o que demonstra o dissídio jurisprudencial" (e-STJ fl. 534). Ao final, busca a reforma da decisão agravada com o provimento do seu especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.