Decisão · STJ

STJ AREsp 2957036

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL OU FERIADO LOCA L. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis conforme dispõem os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC. 2. Na hipótese dos autos, a parte foi intimada nesta Corte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, deixando correr o prazo in albis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO MAURO DA GAMA LOBO DECA (EDUARDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do apelo nobre em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial é tempestivo, tendo em vista a suspensão de prazos dos dias 17 e 18 de abril, quinta e sexta-feira da semana santa. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.970). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL OU FERIADO LOCA L. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis conforme dispõem os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC. 2. Na hipótese dos autos, a parte foi intimada nesta Corte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, deixando correr o prazo in albis. 3. Agravo interno não provido.
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