Decisão · STJ

STJ AREsp 2944341

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Verifica-se que o presente julgamento não versa sobre a específica controvérsia a ser discutida no Tema 1198/STJ. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 927-931). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA REGINA DOS SANTOS em desfavor da agravante, em virtude de vícios construtivos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de danos materiais no valor de de R$2.648,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
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