STJ AREsp 2896075
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão de sua deserção, incidindo o óbice da Súmula 187/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial, em razão de sua deserção, incidindo o óbice da Súmula 187/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. (e-STJ fls. 3466/3467) Em suas razões, a parte agravante limita-se a tecer argumentação genérica acerca da "existência de decisão anterior, nos autos principais, que já havia deferido o benefício da gratuidade da justiça à Agravante". (e-STJ fl. 3472) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 3479/3486) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão de sua deserção, incidindo o óbice da Súmula 187/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.