Decisão · STJ

STJ AREsp 3002804

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CAMINHÃO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO VÍCIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, rever a conclusão do Tribunal de origem, que atestou a ciência inequívoca do vício no caminhão com o diagnóstico feita pela oficina, para entender que se trata de vício aparente demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por POLUX MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ESTIMATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS PARA OBTER REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 455, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DECISÃO QUE DESACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 52). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 58/62). No recurso especial (e-STJ fls. 64/79), a recorrente alega violação dos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e 445, § 1º, do Código Civil. Aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, como a aplicação do prazo decadencial e a insuficiência de provas para a concessão da gratuidade de justiça. Sustenta que o prazo decadencial de 30 (trinta) dias para vícios aparentes em bens móveis deveria ter sido aplicado, pois o defeito no motor do caminhão era aparente e não oculto, e o recorrido já tinha ciência do vício em maio de 2019, mas ajuizou a ação apenas em julho de 2019, fora do prazo legal. Argumenta que o aresto recorrido aplicou equivocadamente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para vícios ocultos, desconsiderando que o defeito no motor era aparente e deveria ter sido identificado no momento da compra ou em vistoria técnica. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CAMINHÃO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO VÍCIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, rever a conclusão do Tribunal de origem, que atestou a ciência inequívoca do vício no caminhão com o diagnóstico feita pela oficina, para entender que se trata de vício aparente demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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