Decisão · STJ

STJ AREsp 2823970

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além da Súmula 297 do STJ. 3. A decisão recorrida destacou a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e efetiva os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto à necessidade de revisão de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos de forma específica e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação específica e efetiva aos fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à necessidade de revisão fático-probatória, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões do recurso especial, alega violação aos artigos 273, I e II, § 1º, § 2º e § 3º do CPC, Art. 303, I, do CPC, art. 332, do CPC, Art. 461, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º; Art. 6º, VIII, CDC e súmula 297, STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além da Súmula 297 do STJ. 3. A decisão recorrida destacou a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e efetiva os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto à necessidade de revisão de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos de forma específica e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação específica e efetiva aos fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à necessidade de revisão fático-probatória, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →