Decisão · STJ

STJ RMS 75223

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de teratologia da decisão objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a impor a aplicação do enunciado da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Súmula 202 do STJ somente tem aplicabilidade quando houver demonstração de que o terceiro prejudicado não dispunha de meios processuais próprios para defender seu direito líquido e certo, o que não se verifica na hipótese, diante da interposição da apelação pelo impetrante. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-s e de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por FABIO MANZIERI THOMAZ (FABIO) contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador EMÍLIO MIGLIANO NETO, a seguir ementado (e-STJ, fls. 761-773): AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI Nº 12.016/09, E JULGOU EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO I, DO CPC. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Com base no material apresentado pela própria inicial e nos demais elementos que constam dos autos, o entendimento possível é no sentido do descabimento da ação mandamental por ausência das condições gerais e especiais que justificassem a sua admissão. Alegou, em suma, violação do seu direito líquido e certo apto a ser amparado pelo writ por (1) não ser parte na ação de origem, a autorizar a aplicação da Súmula n. 202 do STJ; e (2) não cabimento de decisão surpresa, por ofensa ao contraditório e ampla defesa (e-STJ, fls. 785-815). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 310-314). Ouvido o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Dr. ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário (e-STJ, fls. 322/323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de teratologia da decisão objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a impor a aplicação do enunciado da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Súmula 202 do STJ somente tem aplicabilidade quando houver demonstração de que o terceiro prejudicado não dispunha de meios processuais próprios para defender seu direito líquido e certo, o que não se verifica na hipótese, diante da interposição da apelação pelo impetrante. 3. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →