Decisão · STJ

STJ AREsp 2904320

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. A jurisprudência do STJ, possui entendimento no sentido de que em tratando de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incide o prazo prescricional ânuo para a pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIVALDO SOARES ROBERTO contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à ausência de prequestionamento e da comprovação da alegada divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 350-354). Em suas razões, a parte agravante aduz que a matéria está prequestionada, pois os acórdãos enfrentaram e rejeitaram, de forma explícita e fundamentada, a tese de aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB). Afirma que indicou precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que o seguro habitacional não pode ser considerado seguro de responsabilidade civil e aplicou o prazo prescricional previsto no art. 205 do CC. Argumenta que o FGHAB é fundo público de garantia habitacional, criado pela Lei nº 11.977/2009, com finalidade social, adesão compulsória e recursos públicos/obrigatórios, não se equiparando automaticamente a seguros habitacionais privados. Impugnação às e-STJ fls. 382-383. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. A jurisprudência do STJ, possui entendimento no sentido de que em tratando de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incide o prazo prescricional ânuo para a pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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