Decisão · STJ

STJ AREsp 2954361

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. EXTRACONCURSABILIDADE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE . DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO ATACADO FERNANDES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (ATACADO FERNANDES) interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJMS teve a seguinte ementa: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.022, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA AO CRÉDITO DECORRENTE DO TRESPASSE - PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. CRÉDITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 49, §3.º, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, quando plenamente admissível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de impugnação de crédito na recuperação judicial, aplicando-se, no caso, o decidido no Tema 1.022, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reforma-se a decisão recorrida porquanto, no caso em apreço, o bem imóvel objeto de alienação fiduciária pertence ao Banco Triângulo S/A, de forma que o agravado, apenas, é possuidor direto do referido. 3. Em casos como tais, impertinente a classificação do crédito como extraconcursal, nos termos do §3.º, do art. 49, da Lei 11.101/05, tendo em vista que o agravado não é o efetivo proprietário do bem imóvel objeto da garantia. 4. Recurso provido. (e-STJ, fls. 86/87) Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. CRÉDITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA EXTRACONCURSAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. QUESTÃO DECIDIDA A CONTENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser manifestamente rejeitados, quando o embargante objetiva, tão-somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, não havendo, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 2. No caso, restou suficientemente decidida a questão do bem imóvel objeto de alienação fiduciária pertencer ao Banco Triângulo S/A, de forma que o agravado, ora embargante, apenas figura como possuidor direto do referido, não podendo ser beneficiado pela extraconcursalidade estabelecida no § 3.º, do art. 49, da Lei 11.101/05, de modo que não há falar em omissões ou contradições no julgado. 3. Embargos rejeitados. (e-STJ, fl. 120) ATACADO FERNANDES interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a e c, da CF, apontando a violação do art. art. 49, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005, além de dissídio jurisprudencial, sustentando ser de natureza extraconcursal o crédito impugnado, sob o argumento de que, independentemente de ser ou não proprietária fiduciária do bem, o fato de figurar como promitente vendedora por si só afastaria a condição concursal da dívida. Alega que é proprietária e detentora da reserva de domínio do imóvel objeto da avença e que, por isso, não pode ter seu crédito submetido à recuperação judicial da empresa recorrida. Aduz que o fato de ser promitente-vendedora do imóvel, juntamente com o fato de existirem cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e reserva de domínio, imporia, por si só, a classificação do crédito como extraconcursal. O TJMS inadmitiu o recurso especial por incidir, no caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 180/183). Nas razões do presente agravo em recurso especial, ATACADO FERNANDES refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 186/198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. EXTRACONCURSABILIDADE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE . DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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