STJ AREsp 2954361
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. EXTRACONCURSABILIDADE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE . DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO ATACADO FERNANDES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (ATACADO FERNANDES) interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJMS teve a seguinte ementa: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.022, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA AO CRÉDITO DECORRENTE DO TRESPASSE - PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. CRÉDITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 49, §3.º, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, quando plenamente admissível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de impugnação de crédito na recuperação judicial, aplicando-se, no caso, o decidido no Tema 1.022, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reforma-se a decisão recorrida porquanto, no caso em apreço, o bem imóvel objeto de alienação fiduciária pertence ao Banco Triângulo S/A, de forma que o agravado, apenas, é possuidor direto do referido. 3. Em casos como tais, impertinente a classificação do crédito como extraconcursal, nos termos do §3.º, do art. 49, da Lei 11.101/05, tendo em vista que o agravado não é o efetivo proprietário do bem imóvel objeto da garantia. 4. Recurso provido. (e-STJ, fls. 86/87) Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. CRÉDITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA EXTRACONCURSAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. QUESTÃO DECIDIDA A CONTENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser manifestamente rejeitados, quando o embargante objetiva, tão-somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, não havendo, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 2. No caso, restou suficientemente decidida a questão do bem imóvel objeto de alienação fiduciária pertencer ao Banco Triângulo S/A, de forma que o agravado, ora embargante, apenas figura como possuidor direto do referido, não podendo ser beneficiado pela extraconcursalidade estabelecida no § 3.º, do art. 49, da Lei 11.101/05, de modo que não há falar em omissões ou contradições no julgado. 3. Embargos rejeitados. (e-STJ, fl. 120) ATACADO FERNANDES interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a e c, da CF, apontando a violação do art. art. 49, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005, além de dissídio jurisprudencial, sustentando ser de natureza extraconcursal o crédito impugnado, sob o argumento de que, independentemente de ser ou não proprietária fiduciária do bem, o fato de figurar como promitente vendedora por si só afastaria a condição concursal da dívida. Alega que é proprietária e detentora da reserva de domínio do imóvel objeto da avença e que, por isso, não pode ter seu crédito submetido à recuperação judicial da empresa recorrida. Aduz que o fato de ser promitente-vendedora do imóvel, juntamente com o fato de existirem cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e reserva de domínio, imporia, por si só, a classificação do crédito como extraconcursal. O TJMS inadmitiu o recurso especial por incidir, no caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 180/183). Nas razões do presente agravo em recurso especial, ATACADO FERNANDES refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 186/198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. EXTRACONCURSABILIDADE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE . DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.