Decisão · STJ

STJ AREsp 2946315

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, alegando dissídio jurisprudencial em relação à aplicação do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada da divergência jurisprudencial alegada, necessária para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela divergência. 4. A simples transcrição de ementas não é suficiente para configurar o dissídio jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico que evidencie a divergência de interpretações. 5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o dissídio apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, não permite o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 492-496): SEGURO AÇÃO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS AÇÃO PROCEDENTE - AUTORA QUE JUNTOU LAUDOS COM ELEMENTOS TÉCNICOS INSUFICIENTES PARA ESTABELECER NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS E A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO CONFIGURADA SENTENÇA REFORMADA No recurso especial, a recorrente alega dissídio jurisprudencial em relação a aplicação do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido ignorou os relatórios técnicos acostados aos autos, que demonstram a causa dos danos nos bens segurados, e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo independentemente de culpa (e-STJ, fls. 512-522). Contrarrazões às fls. e-STJ 562-578. O Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, que entendeu não demonstrada a alegada divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 581-583). Contra essa decisão, foi interposto o presente Agravo em Recurso Especial, no qual se reitera os fundamentos do recurso especial, além de se contraditar a falta de demonstração do dissídio. (e-STJ, fls. 586-592). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 595-599). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, alegando dissídio jurisprudencial em relação à aplicação do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada da divergência jurisprudencial alegada, necessária para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela divergência. 4. A simples transcrição de ementas não é suficiente para configurar o dissídio jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico que evidencie a divergência de interpretações. 5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o dissídio apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, não permite o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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