Decisão · STJ

STJ AREsp 2789419

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-10-30
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por VIAÇÃO MADUREIRA CANDELÁRIA LTDA, contra acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no que se refere a terem sido comprovadas as condições para a responsabilidade civil e a condição de passageira da vítima (e-STJ fl. 563) e a apelante não ter logrado demonstrar que a autora tivesse, de fato, recebido qualquer valor a título de seguro obrigatório (e-STJ Fl. 602) implica reexame de fatos e provas. 5. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 6. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.(e-STJ fl. 861) Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, com reprodução genérica da decisão monocrática, violando os arts. 489, § 1º, III, IV e VI, 1.021, § 3º, e 1.022 do CPC e o art. 93, IX, da CF. Sustenta inaplicabilidade das Súmulas 7, 83, 182 do STJ e 282 do STF, por tratar de matérias eminentemente jurídicas e devidamente prequestionadas. Alega invalidade/insuficiência da prova para comprovar condição de passageira, violação à cláusula de incolumidade e nexo causal, com erro de valoração. Requer redução do valor dos danos morais por desproporcionalidade, com base nos arts. 884 e 944 do CC e julgados do STJ, e omissão quanto aos parâmetros de arbitramento. Pleiteia dedução do seguro DPVAT, conforme Súmula 246/STJ e EREsp 1.191.598/DF, independentemente de prova de recebimento. Defende correção monetária a partir do arbitramento definitivo, nos termos da Súmula 362/STJ, com apoio em julgados da Terceira Turma. Aponta obscuridade/contradição na fixação de honorários e sucumbência, invocando art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do CPC. (e-STJ fls. 872-896) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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