STJ AREsp 2878765
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, conforme disposto na Súmula 115/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo para regularização da representação processual é peremptório, sendo vedada a reabertura do prazo após sua consumação. 5. A responsabilidade pela correta representação processual e pela juntada de documentos necessários aos autos recai sobre a parte recorrente, não sendo suficiente a existência de procuração em autos principais não apensados. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A parte agravante alega que não incide a Súmula 115/STJ. Afirma que: "tal entendimento padece de manifesta incorreção fática, uma vez que a procuração do advogado subscritor já havia sido regularmente juntada aos autos, desde a fase de conhecimento, sendo o patrono que conduziu todo o feito nas instâncias ordinárias, inclusive tendo participado de audiências e subscrito todas as manifestações processuais anteriores" (e-STJ fl. 218). Argumenta que: "Consta dos autos procuração outorgada ao advogado subscritor do Recurso Especial desde a fase de conhecimento. A alegação de ausência de instrumento procuratório trata-se de erro material, passível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, I, do CPC. A aplicação da Súmula 115/STJ, no presente caso, não se justifica, por inexistir ausência de mandato" (e-STJ fls. 218-219). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou a impugnação (e-STJ fl. 225). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, conforme disposto na Súmula 115/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo para regularização da representação processual é peremptório, sendo vedada a reabertura do prazo após sua consumação. 5. A responsabilidade pela correta representação processual e pela juntada de documentos necessários aos autos recai sobre a parte recorrente, não sendo suficiente a existência de procuração em autos principais não apensados. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.