Decisão · STJ

STJ AREsp 2978061

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIGUEL GROSHKA NETO e MARIA DALILA DE LIMA NIZER (MIGUEL e MARIA DALILA) contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ausência de impugnação aos termos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, MIGUEL e MARIA DALILA alegam que a decisão recorrida se mostra carente de fundamentação, com a indicação de súmulas, sem a devida motivação. Afirmam que não se aplicam, ao caso, as Súmulas n. 7 do STJ, 282 e 284 do STF, inexistindo deficiência na indicação dos dispositivos legais tidos por violados, de forma que a decisão recorrida deve ser reconsiderada (e-STJ, fls. 1.143/1.161). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido
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