STJ AREsp 2930430
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA VEICULADA SEM O DEVIDO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a indicação de que o recorrido seria autor da obra veiculada da novela, o quantum indenizatório arbitrado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) não se mostrou excessivo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO AUTORAL. OBRA VEICULADA SEM O DEVIDO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. se insurge contra a decisão recorrida no tocante ao valor do dano moral fixado, sob o argumento de ter sido fixado em patamar exorbitante para os fatos da causa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA VEICULADA SEM O DEVIDO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a indicação de que o recorrido seria autor da obra veiculada da novela, o quantum indenizatório arbitrado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) não se mostrou excessivo. 2. Agravo interno não provido.