Decisão · STJ

STJ AREsp 2497079

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-05publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Falta interesse recursal a análise de questão que não afeta o resultado da demanda decidida em favor da parte recorrente. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. I. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. II. A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - DE DEMONSTRAR A NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE ACERCA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC III. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS EM FAVOR DA RÉ/RECONVINTE. IV. SENTENÇA MANTIDA. V. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME" (e-STJ fl. 479). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 521). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do CPC por omissão quanto à apreciação dos argumentos suscitados sobre a ausência de cobertura; e (ii) art. 884 do Código Civil por defender vedado o enriquecimento sem causa e que não seria viável a prestação de serviços hospitalares gratuitos à paciente, sem a devida contraprestação. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Falta interesse recursal a análise de questão que não afeta o resultado da demanda decidida em favor da parte recorrente. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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