Decisão · STJ

STJ AREsp 2700175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, em razão da indevida inclusão de seus dados em cadastro de órgão de proteção ao crédito, bem como em virtude de cobrança de multa pela rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a inexistência do débito mencionado na inicial e o cancelamento do contrato firmado entre as partes; ii) condenar a agravante a restituir ao agravado a quantia de R$ 666,36 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos); iii) condenar a agravante a pagar ao agravado, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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