Decisão · STJ

STJ AREsp 2951684

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA O NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou um dos fundamentos da decisão agravada suficiente para manter o não conhecimento do aresp, qual seja, ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da deficiência de cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS RODRIGUES FERREIRA (LUIS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, Súmula n. 7 do STJ (art. 1.026, § 2º, do CPC) e deficiência de cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, LUIS alegou ter refutado, de forma efetiva, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 644). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA O NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou um dos fundamentos da decisão agravada suficiente para manter o não conhecimento do aresp, qual seja, ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da deficiência de cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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