Decisão · STJ

STJ REsp 2073955

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-15publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INEX BRAZIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA da decisão de fls. 345/347 que deu provimento ao recurso especial. A parte agravante assevera contrariedade aos arts. 1º da Lei 10.637/2002 e 1º da Lei 10.833/2003 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). Argumenta que houve negativa de vigência ao conceito legal de receita bruta (fls. 355/358). Aduz que a tributação dos juros mencionados nos arts. 1º da Lei 10.637/2002 e 1º da Lei 10.833/2003 não se aplica ao percentual de correção monetária oficial, sob pena de evidente inconstitucionalidade e ilegalidade (fls. 358/361). Requer a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente (fl. 362). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 399/400). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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