Decisão · STJ

STJ AREsp 2646173

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. 3. Sendo considerado inadmissível o recurso especial principal, não há como conhecer do recurso especial adesivo, na forma do artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo em recurso especial de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. não conhecido e agravo interposto por CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. e agravo em recurso especial adesivo interposto pelo CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS. DEFEITO EM ELEVADOR. ART. 373, II, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. APELOS CONHECIDOS. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO. I O recorrente não traz provas consistentes que desconstituam o fatos narrados pelo autor, descurando-se do ônus estabelecido no art. 373, inciso II, do CPC, pelo qual incumbe ao réu a prova, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, pelo que deve, portanto, arcar com a responsabilidade advinda da inexecução do contrato; II O recorrente, em sua contestação, limita-se a dizer que as testemunhas apresentadas seriam suspeitas por serem funcionárias do condomínio e que o laudo trazido aos autos seria unilateral, sem trazer aos autos quaisquer outros meios de prova que contrapusessem as alegações da parte autora. Ao revés, intimado para dizer sobre as provas, o apelante requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 10772518). III - Comprovados os danos materiais decorrentes do descumprimento contratual da ré, deve ser mantida a condenação desta no ressarcimento destes danos; IV Apelos conhecidos. 1º apelo parcialmente provido e 2º apelo desprovido" (e-STJ fl. 612). Os embargos de declaração interpostos pelo CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK foram rejeitados (e-STJ fls. 651/667). No primeiro recurso (e-STJ fls. 668/681), interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 408, 489, § 1º, IV, 1.022, II, do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil, aduzindo, em síntese, a negativa de prestação jurisdicional, que a prova unilateral não pode produzir efeitos contra terceiros e que o condomínio edilício não pode ser titular de indenização por danos morais. No segundo recurso (e-STJ fls. 701/716), interposto pelo CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 85, § 2º e 1.022, II, do CPC. Sustentando, a negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência com base na expressão econômica discutida no processo. Apresentadas as contrarrazões por ambas as partes (e-STJ fls.758/772 e 773/781). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. 3. Sendo considerado inadmissível o recurso especial principal, não há como conhecer do recurso especial adesivo, na forma do artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo em recurso especial de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. não conhecido e agravo interposto por CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK conhecido para não conhecer do recurso especial.
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