Decisão · STJ

STJ AREsp 2952764

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-30
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ao acórdão desta Tercei ra Turma assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 /STJ. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A jurisprudência do STJ reconhece que contratos de previdência privada são de trato sucessivo, sujeitando a revisão do benefício à prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a ação, sem afetar o fundo de direito, conforme Súmulas 291 e 427 do STJ. Precedentes. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento." (e-STJ fl. 1.324) Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão na decisão quanto: (i) ao reconhecimento da decadência do direito da autora e/ou da prescrição do fundo de direito, por se tratar de obrigação de trato único (implantação/modificação do contrato de previdência complementar), não de mera revisão de parcelas sucessivas; e (ii) ao enfrentamento de precedentes específicos da Segunda Seção e da Quarta Turma que fixam a incidência do prazo decadencial de 4 anos (art. 178 do Código Civil) ou da prescrição do fundo de direito em hipóteses de modificação da base contratual do benefício. Impugnação às e-STJ fls. 1.345/1.347. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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