Decisão · STJ

STJ AREsp 2935060

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL COMPROVADO. RESIDÊNCIA FAMILIAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA. DANO QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação de reparação por danos morais c/c indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRG - DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais, ajuizada pela parte agravada em desfavor da agravante, por alegados vícios de construção. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante: .. a) indenização por danos materiais no valor de condenar R$ 11.633,42, com juros de , mora de 1% a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária pela média INPC/IGP-DI a partir da data de elaboração do laudo (08/09/2022); b) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (e-STJ, fl. 406).
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