STJ REsp 2205060
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYLTON LEMOS DE AZEVEDO e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência do disposto na Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 721-722). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 742-745). Em suas razões (e-STJ fls. 748-763), os agravantes sustentam que o vício de representação processual foi sanado dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil e que a decisão agravada não deveria ter aplicado o art. 932, parágrafo único, do CPC, que prevê prazo de 5 (cinco) dias para regularização, pois o art. 104, § 1º, do CPC, que regula a atuação de advogado sem procuração, estabelece prazo específico. Afirmam que a decisão agravada é contraditória ao reconhecer a ausência de procuração válida e, ao mesmo tempo, considerar válida a intimação dirigida à advogada sem poderes. Além disso, aduzem que, na ausência de mandato, a intimação deveria ter sido feita pessoalmente às partes, conforme art. 485, § 1º, do CPC. Argumentam que deve ser aplicado o princípio da primazia do julgamento de mérito e que a regularização do vício não causou prejuízo às partes. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 770). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.