STJ AREsp 2697168
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios apenas para correção de simples erro material. 3. Quanto ao mais, houve o exame, de forma fundamentada e clara, das questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. A intenção de rejulgamento da causa, para fazer prevalecer seu entendimento, desborda das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 452 DO STF. PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A ausência de expressa indicação de artigo de lei objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial manifestado pela alínea c do permissivo constitucional, colhendo-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fls. 730/731). Nas razões do presente inconformismo, FUNCEF defendeu que (1) existe erro material no acórdão embargado, quando se faz referência a parte "NOTRE DAME"; (2) o v. acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pela Embargante, deixou de analisar importante questão arguida no referido recurso e que é de extrema relevância para solução da lide; qual seja recentíssima decisão proferida em 25.08.2025, no ARE 1.551.182/DF; e (3) no julgamento do RE 1.495.187/MS - caso de extrema semelhança com o presente -, esse Eg. STF, em decisão de 05.06.2024, reconheceu a urgência de se diferenciar o Tema 452 de Repercussão Geral e o então caso concreto (e-STJ, fls. 743/747). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 752/755). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios apenas para correção de simples erro material. 3. Quanto ao mais, houve o exame, de forma fundamentada e clara, das questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. A intenção de rejulgamento da causa, para fazer prevalecer seu entendimento, desborda das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.