Decisão · STJ

STJ AREsp 2980950

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO JUDICIAL C/C INVALIDAÇÃO DE ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Anulatória de Leilão Judicial c/c Invalidação de Ato Judicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), e iii) incidência da Súmula 735/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIO CESAR SILVA DE CASTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Anulatória de Leilão Judicial c/c Invalidação de Ato Judicial proposta pelo agravante em face de Paulo Vitor Rocha Cantarela.
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